Registro de cosméticos CBD – O que você precisa ao introduzir produtos cosméticos CBD na UE
Você está planejando introduzir um produto cosmético CBD em um mercado da UE? Existem vários regulamentos que você precisa seguir, incluindo Registro cosmético CBD, portal de notificação de produtos cosméticos (CPNP) e teste de estabilidade.
De acordo com o Regulamento Cosmético 1223/2009, existem várias obrigações que todas as empresas devem cumprir para que seus produtos cosméticos possam ser legalmente vendidos na UE. Esses requisitos incluem nomear uma pessoa responsável, criar um arquivo de informações do produto, notificação CPNP e conformidade de rotulagem, entre outros.
As etapas para o registro bem-sucedido do CBD Cosmetic
As etapas que você precisa seguir são complexas, mas este guia tenta simplificá-las para que você tenha uma visão geral do que precisa ser feito.
Passo 1 – Escolhendo uma Pessoa Responsável
O primeiro passo para o sucesso Registro de óleo CBD está escolhendo uma Pessoa Responsável (PR) para cada produto cosmético introduzido no mercado da UE. Pode ser uma pessoa física ou jurídica dentro da UE, incluindo importadores, distribuidores ou fabricantes.
As responsabilidades do RP incluem a análise de relatórios de segurança do produto, formulação de conformidade, arquivo de informações do produto, rotulagem, notificação CPNP e informações gerais ao público, etc.
Etapa 2 - Revisão da composição do produto
Esta etapa envolve validar a composição de seus produtos cosméticos CBD antes de introduzi-los no mercado. o registro de produtos canabidiol exige que a fórmula do produto cosmético seja revista em relação aos anexos do regulamento.
Os Anexos do Regulamento são um detalhamento documento, mas de relance, algumas das coisas a serem observadas incluem matérias-primas, ingredientes e alérgenos.
Etapa 3 - criando o arquivo de informações do produto
A preparação do Arquivo de Informações do Produto (PIF) é um processo obrigatório para Registro de Cosméticos CBD. As autoridades reguladoras solicitarão o PIF para todos os produtos cosméticos, incluindo aqueles que entraram antes da regulamentação entrar em vigor em 2013.
O PIF é disponibilizado ao público por um período não inferior a 10 anos pela PR, quer em papel quer em formato eletrónico.
Etapa 4 - a criação de rótulos compatíveis
Ao registrar seu produto CBD no mercado da UE, o rótulo do produto também deve estar em conformidade com o regulamento. Alguns dos requisitos de um rótulo incluem:
- nome e endereço de RP,
- País de origem do produto,
- Data mínima de durabilidade,
- Aviso e precauções,
- Número do lote.
- Lista de ingredientes.
- A finalidade do produto.
- Conteúdo nominal.
Passo 5 – Notificação CPNP
Nesta fase, o Responsável designado criará a notificação do produto através do portal CPNP. Esta é uma plataforma online criada para notificação e cumprimento do regulamento 1223/2009 pela UE.
A notificação CPNP é um requisito obrigatório para o seu CBD e registro de produto canabidiol. Durante a notificação, você deve enviar o seguinte:
- Nome e categoria do produto.
- Nome, endereço e informações de contato de RP.
- País de origem se feito para exportação.
- O primeiro país a desembarcar assim que o produto entrar no mercado.
- Presença de CMR e nanomateriais.
- Formulação do produto.
- A etiqueta compatível que contém uma foto de embalagem externa.
Você precisa do registro cosmético da UE para revender produtos CBD?
Sim, você faz. o Registro cosmético CBD é obrigatório para todas as marcas de produtos cosméticos, sejam eles relacionados ao CBD ou não. Como revendedor, sua função é garantir que você adquira seus produtos de um fabricante com certificação Cosmetic GMP.